Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

806

2024

28 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores efetivos do Grupo Ocupacional do Magistério de Uruburetama e dá outras providências


Lei nº 806, de 28 de fevereiro de 2024

 

    Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores efetivos do Grupo Ocupacional do Magistério de Uruburetama e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste salarial linear, nas tabelas de vencimentos dos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério, equivalente a 3,62% (três, virgula sessenta e dois por cento).

         

          Art. 2º.  

          As despesas decorrentes da presente Lei deverão ser suportadas pela Lei Orçamentária vigente, sendo permitida a suplementação, na forma do art. 43 da Lei nº. 4.320/1964.

           

            Art. 3º.  

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos jurídicos, administrativos e financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2024, revogando-se às disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uryburetama, Estado do Ceará, aos 28 de fevereiro de 2024.

               

               

              Francisco Aldir Chaves da Silva

              Prefeito Municipal de Uruburetama