Lei nº 542, de 25 de fevereiro de 2014
Dispõe sobre a alteração de alguns artigos da Lei Municipal nº 536/2013 de 12 de novembro de 2013, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica alterado os arógos, incisos e parágrafos abaixo descriminado da Lei Municipal nº 536/2013, que passam a vigorar da seguinte forma:
"Art. 4°. Fica autorizado o Município de Uruburetama, a contratar estagiários, que podem ser em qualquer área de conhecimento, de acordo com a linha de formação do estudante, observando a conveniência, oportunidade, necessidade e estabelecido em convênio ou contrato, em observância à Lei 11.788/2008 de 25 de setembro de 2008".
"Art. 6° . ..... .
….
§ 4 º Fica a Prefeitura Municipal de Uruburetama autorizado a adequar o quantitativo de bolsas, de acordo com a necessidade e conveniência administrativa de cada órgão, mediante exposição de motivos devidamente fundamentada."
"Art. 8 . ....
I - R$ 370,00 (trezentos e sessenta reais) para alunos do ensino médio, com jornada máxima permitida;
II - R$ 400,00 (quatrocentos reais) para alunos de ensino profissionalizante, com jornada máxima permitida;
III - R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para alunos do ensino de nlvcl superior, com jornada máxima permitida."
"Art. 13. Fica o Che.fe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e/ou Contrato com qualquer instituição que tenha a finalidade de ~ 2 implantar e coordenar os estágios de ensino superior, ensino médio regular e profissionalizante nos órgãos da Administração Pública Municipal, oportunizando vagas a jovens estudantes."