Lei nº 551, de 29 de setembro de 2014
Dispõe sobre a altercado do § 3ª e § 4º do artigo 1ª da Lei Municipal nª 493 de 02 de julho de 2012 (ACE e ACS), e dá outras providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Municlpio (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica alterado os parágrafos, abaixo destacado, do artigo 1°, descriminado a seguir, da Lei Municipal n° 493/2012, que passam a vigorar da seguinte forma:
“ Art.1° ..... .
…
§ 3º …
| EMPREGO PÚBLICO | SALÁ.RIO MENSAL EM (R$) |
| Agente Comunitário de Saúde | R$ 724,00 |
| Agente de Combate a Endenúas | R$ 724,00 |
§ 4º …
| EMPREGO PÚBLICO | QUANTITATIVO |
| Agente Comunitário de Saúde | 27 |
| Agente de Combate a Endemias | 20 |
A jornada de trabalho diária dos ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitários de Saúde e de Agente de Combate a Endemias é de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais com remuneração salarial mensal adiante:
| EMPREGO PÚBLICO | SALÁRIO MENSAL EM (R$) |
| Agente Comunitário de Saúde | 724,00 |
| Agente de Combate a Endemias | 724,00 |
O quantitativo dos empregos públicos dos ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias é o seguinte:
| EMPREGO PÚBLICO | QUANTITATIVO |
| Agente Comunitário de Saúde | 27 |
| Agente de Combate a Endemias | 20 |