Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

709

2022

15 de Março de 2022

Dispõe sobre a autorização de celebração de Convênio entre o Município de Uruburetama/CE e o Município de Itapipoca/CE e da outras providências


LEI Nº 709, DE 15 DE MARÇO DE 2022


 

    Dispõe sobre a autorização de celebração de Convênio entre o Município de Uruburetama/CE e o Município de Itapipoca/CE e da outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Estado do Ceará, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

        Art. 1º.   Fica autorizado o Município de Uruburetama a celebrar Convênio com o Município de Itapipoca, ambos do estado do Ceará, objetivando a cooperação técnica e administrativa entre as partes, com a finalidade de autorizar a delegação de competência referente aos serviços de licenciamento, fiscalização e controle ambiental, e por consequência o rateio dos custos inerentes a execução dos referidos serviços.
          O rateio supramencionado visa a reposição dos custos assumidos pelo Município de Itapipoca, através do Instituto do Meio Ambiente de Itapipoca - IMMI, nas ações de coordenação e gerenciamento do Sistema Municipal do Meio Ambiente.
            Em contrapartida à contribuição financeira, o Município de Itapipoca procederá com os meios necessários à realização das ações de coordenação e gerenciamento do Sistema Municipal de Meio Ambiente.
              Art. 2º.   O Convênio disposto no caput artigo 1° desta Lei será celebrado entre as partes, prevendo os deveres e obrigações do CONCEDENTE, Município de Itapipoca/CE, bem como do CONVENENTE, o Município de Uruburetama/CE.
                Os deveres e obrigações dos Participes do supracitado Convênio, tem como objetivo comum as ações de coordenação e gerenciamento do Sistema Municipal de Meio Ambiente.
                  Art. 3º.   Esta lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, naquilo que couber.
                    Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                      Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 15 de março de 2022

                      Francisco Aldir Chaves da Silva

                      Prefeito Municipal de Uruburetama