LEI Nº 801, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Fixa o valor do SALÁRIO-MÍNIMO no âmbito do município de Uruburetama, a partir de 1º de janeiro de 2024 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Uruburetama - Estado do Ceará, FAZ saber que a Câmara Municipal de Uruburetama APROVOU e Eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal:
Fixa o valor do SALÁRIO-MÍNIMO no âmbito do município de Uruburetama, Estado do Ceará, no valor de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 29 de janeiro de 2024.
Francisco Aldair Chaves da Silva
Prefeito Municipal de Uruburetama