Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

749

2022

20 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a INCLUSÃO NO CALENDÁRIO ESCOLAR do Município de Uruburetama - CE, o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e dá outras providências


LEI Nº 749, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

 

    Dispões sobre a INCLUSÃO NO CALENDÁRIO ESCOLAR do Município de Uruburetama-CE, o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e dá outras providências

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica instituído no calendário escolar municipal o dia 18 de maio como o dia Nacional de Combate ao abuso e a exploração sexual de Crianças e Adolescentes.

         

          No mês de maio de cada ano, deverão ser promovidas campanhas, ações e atividades para conscientização, prevenção, orientação e enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

           

            As ações previstas no parágrafo anterior poderão se dar através de caminhadas, debates nas escolas, rodas de conversas, concurso de redação entre alunos da rede municipal de ensino e da rede particular, exibição de filmes, realização de seminários, oficinas temáticas, palestras lúdicas abordagem do tema em programas de rádio e utilização da cor laranja.

             

              Art. 2º.  

              Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 20 de dezembro de 2022.

                 

                Francisco Aldir Chaves da Silva

                Prefeito Municipal de Uruburetama