Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

752

2022

20 de Dezembro de 2022

AUTORIZA O PODER EXECULTIVO CELEBRAR PARCERIA COM A FUNDAÇÃO ITAÚ SOCIAL, E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 721 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


LEI Nº 752, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR PARCERIA COM A FUNDAÇÃO ITAÚ SOCIAL, E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 721 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria com a Fundação Itaú Social, CNPJ nº 59.573.030/0001-30, visando a execução do Projeto CataVento, a Infância precisa de tempo.

         

          O instrumento jurídico pactuado guardará pertinência com as atividades, projetos e objetivos definidos na proposta/plano de trabalho apresentado pela entidade e a execução da parceria será desenvolvida em regime de mútua cooperação.

           

            Art. 2º.  

            Fica acrescentado o cargo à estrutura administrativa do Município de Uruburetama existente, passando a incluir no anexo I da Lei 721, o seguinte cargo.

            “Anexo I.

            (...)

            SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
            CargoSímboloQuantidade
            Diretor de Programas e Projetos SociaisCC-21

             

              SECRETARIA DE GOVERNO (SEGOV)
              CargoSímboloQuantidade
              Secretário MunicipalAP1
              Secretário AdjuntoCC-21
              Secretário ExecutivoCC-65
              Assistente de atos normativosCC-61
              Diretor Financeira OrçamentáriaCC-21
              Gerente da Fiscalização de ContratosCC-51
              Gerente do Controle de Almoxarifado e PatrimônioCC-51
              Gerente do Setor de Convênios e Parcerias InstitucionaisCC-51
              Procurador do MunicípioAP1
              Diretor Especial de ProcessosCC-11
              Diretor de Processos JudiciaisCC-21
              Coordenador de Processos JudiciaisCC-31
              Diretor de Processos AdministrativosCC-21
              Coordenador de Processos AdministrativosCC-31
              Assistente de processosCC-62
              Diretor Especial de Mídias e Comunicação InstitucionalCC-21
              Gerente de Mídias e RegistrosCC-52
              Assistente de ComunicaçãoCC-63
              Diretor de Relações Institucionais e PolíticaCC-21
              Coordenador InstitucionalCC-41
              Assistente de ProtocoloCC-61
              Coordenador da Articulação RegionalCC-41
              Mobilizador Comunitário de Integração RegionalCC-615
              Coordenador de Eventos Institucional e CerimonialCC-51
              Assistente de EventosCC-62
              Coordenador da Defesa CivilCC-41
              Assistente de Prevenção e Proteção de DesastresCC-61
              Assistente da Defesa CivilCC-62
              Secretário da Junta MilitarCC-61

               

              CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO (CGM)
              CargoSímboloQuantidade
              Controlador GeralAP1
              Controlador AdjuntoCC-21
              Coordenadores do Controle InternoCC-42
              Analistas de Controle InternoCC-64

               

              SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS (SEAFIN)
              CargoSímboloQuantidade
              Secretário MunicipalAP1
              Secretário AdjuntoCC-21
              Secretário ExecutivoCC-65
              Diretor Financeira OrçamentáriaCC-21
              Gerente da Fiscalização de ContratosCC-51
              Assistente de Sanções ContratuaisCC-61
              Gerente de Planejamento e Transparência PúblicaCC-51
              Ouvidoria Geral do MunicípioCC-51
              TesoureiroAP1
              Assistente de TesourariaCC-61
              Coordenador da Contabilidade e OrçamentoCC-41
              Gerente da Contabilidade e OrçamentoCC-51
              Assistente da Contabilidade e OrçamentoCC-62
              Coordenador de Recursos HumanosCC-41
              Gerente de Recursos HumanosCC-51
              Assistente de Recursos HumanosCC-62
              Diretor da Central Única de Compras e ServiçosCC-21
              Coordenador da Central de Compras e ServiçosCC-31
              Gerente da Central Única de Compras e ServiçosCC-41
              Assistente de Compras e ServiçosCC-62
              Presidente da Comissão de ContrataçãoAP1
              Agente de ContrataçãoCC-53
              Membro da Equipe de ApoioCC-66
              Chefe do Almoxarifado CentralCC-51
              Assistente de EstoqueCC-61
              Chefe de PatrimônioCC-51
              Assistente de Gestão e Tombamento PatrimonialCC-62
              Assistente de Manutenção e Preservação dos BensCC-62
              Chefe do Arquivo PúblicoCC-51
              Assistente de Preservação do Arquivo PúblicoCC-62
              Coordenador da Receita MunicipalCC-41
              Assistente da TributaçãoCC-61
              Assistente da ArrecadaçãoCC-61
              Assistente dos Alvarás e CertidõesCC-61
              Gerente da Fiscalização TributáriaCC-51
              Assistente de Fiscalização TributáriaCC-65

               

              SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (SME)
              CargoSímboloQuantidade
              Secretário MunicipalAP1
              Secretário AdjuntoCC-21
              Secretário ExecutivoCC-65
              Diretor Financeira OrçamentáriaCC-21
              Diretor Administrativo FinanceiroCC-21
              Coordenador AdministrativoCC-41
              Gerente de Fiscal de ContratosCC-51
              Gerente de Almoxarifado e PatrimônioCC-51
              Assistente de Almoxarifado e PatrimônioCC-61
              Diretor de Gestão de Pessoal e Valorização do MagistérioCC-21
              Coordenador de Lotação e Controle de PessoalCC-41
              Gerente da Merenda EscolarCC-51
              Assistente da Merenda EscolarCC-61
              Gerente do Sistema de Informação BásicaCC-51
              Coordenador de Dados EstatísticosCC-41
              Assistente dos Sistemas EducacionaisCC-61
              Gerente do Transporte EscolarCC-51
              Supervisor da Manutenção e Conservação dos Prédios EscolaresCC-51
              Assistente de Manutenção e Conservação dos Prédios EscolaresCC-63
              Diretor da Gestão PedagógicaCC-21
              Coordenador da Gestão PedagógicaCC-41
              Gerência da Educação InfantilCC-51
              Gerência do Ensino Fundamental ICC-52
              Gerência do Ensino Fundamental IICC-52
              Gerência da Educação de Jovens e AdultosCC-51
              Gerência da Educação Inclusiva e DiversidadeCC-51
              Coordenador de Programas e Projetos EducacionaisCC410
              Gerência de Acompanhamento PsicossocialCC-51
              Diretor Escolar - Nível IDE-11
              Diretor Escolar - Nível IIDE-21

              Diretor Escolar - Nível III

              DE-31
              Diretor Escolar - Nível IVDE-44
              Diretor Escolar - Nível VDE-513
              Coordenador Pedagógico - Nível ICE-12
              Coordenador Pedagógico - Nível IICE-22
              Coordenador Pedagógico - Nível IIICE31
              Coordenador Pedagógico - Nível IVCE-44
              Coordenador Pedagógico - Nível VCE-513
              Supervisor Escolar - Nível ISE-12
              Supervisor Escolar - Nível IISE-21
              Supervisor Escolar - Nível IIISE-32
              Supervisor Escolar - Nível IVSE-410
              Supervisor Escolar - Nível VSE-519

               

              SECRETARIA DE SAÚDE (SMS)
              CargoSímbolo Quantidade
              Secretário MunicipalAP1
              Secretário AdjuntoCC-21
              Chefe da Ouvidoria (SUS)CC-51
              Secretário ExecutivoCC-610
              Secretário Executivo (Conselho)CC-61
              Diretor Financeiro Orçamentário CC-21
              Assistente de Recursos HumanosCC-61
              Gerente da Informação e ComunicaçãoCC-51
              Gerente da Distribuição e Atendimento JudiciaisCC-51
              Gerente de Fiscal de ContratosCC-51
              Gerente de Almoxarifado e PatrimônioCC-51
              Coordenador de Controle, Avaliação, Regulação e AuditoriaCC-41
              Gerente da Central de RegulaçãoCC-51
              Assistente dos Transportes da SaúdeCC-61
              Coordenador de Atenção Primária à SaúdeCC-41
              Gerente da Atenção Primária à SaúdeCC-51
              Gerente do Sistemas de Saúde (E-SUS)CC-51
              Gerente da Saúde BucalCC-51
              Coordenador das USFCC-411
              Coordenador da ImunizaçãoCC-41
              Coordenador de Vigilância à SaúdeCC-41
              Gerente de Vigilância à SaúdeCC-51
              Coordenador da EpidemiologiaCC41
              Supervisor dos Agentes Comunitários de SaúdeCC-61
              Assistente da Vigilância à SaúdeCC-61
              Coordenador de Endemias e ZoonosesCC-41
              Assistente de Endemias e ZoonosesCC-61
              Coordenador de Atenção EspecializadaCC-41
              Coordenador do NASFCC-41
              Coordenador do CAPSCC-41
              Gerente de Assistência FarmacêuticaCC-51
              Assistente de Controle da Assistência FarmacêuticaCC-64
              Diretor Administrativa do Hospital MunicipalCC-21
              Diretor Clínica do Hospital MunicipalCC-21
              Coordenador Geral de Enfermagem do Hospital MunicipalCC-41
              Gerente de Urgência e EmergênciaCC-51
              Chefe das AmbulânciasCC-51
              Assistente de Controle da Farmácia HospitalarCC-64
              Assistente de Faturamento HospitalarCC-61

               

              SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SMAS)
              CargoSímboloQuantidade
              Secretário MunicipalAP1
              Secretário AdjuntoCC-21
              Secretário ExecutivoCC-65
              Secretária Financeira OrçamentáriaCC-21
              Coordenador de Gestão do SUASCC-41
              Coordenador Administrativo FinanceiroCC-41
              Coordenador da Vigilância SocioassistencialCC-41
              Coordenador de Lotação e Controle de PessoalCC-41
              Coordenador de Trabalho, Empreendedorismo e CapacitaçãoCC-41
              Supervisor do Núcleo de apoio ao-empreendedorCC-61
              Supervisor do Núcleo de apoio aos cursosCC-62
              Coordenador da Casa da CidadaniaCC-41
              Supervisor da Casa da CidadaniaCC-61
              Secretário Executivo dos ConselhosCC-61
              Coordenador Jurídico AssistencialCC-22
              Diretor do Cadastro ÚnicoCC-21
              Coordenador do Bolsa FamíliaCC-41
              Coordenador de Proteção Social BásicaCC-21
              Coordenador de Programas, Projetos e Benefícios SocioassistencialCC-43
              Coordenador de Proteção Social EspecialCC-21
              Diretor de Programas e Projetos SociaisCC-1

               

              SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO (SEINFRA)
              CargoSímboloQuantidade
              Secretário MunicipalAP1
              Secretário AdjuntoCC-21
              Diretor Financeira OrçamentáriaCC-21
              Secretário ExecutivoCC-65
              Gerente da Fiscalização de ContratosCC-51
              Gerente do Controle de Almoxarifado e PatrimônioCC-51
              Gerente das Obras PúblicasCC-51
              Assistente de Planejamento e Projeção de ObrasCC-61
              Assistente de Fiscalização e Monitoramento de ObrasCC-61
              Gerente de Edificações e PosturasCC-51
              Assistente de Fiscalização de Obras RegionalCC-65
              Coordenador da Limpeza Pública MunicipalCC-41
              Chefe da Limpeza Pública MunicipalCC-51
              Assistente da Limpeza Pública MunicipalCC-61
              Assistente de Planejamento e Fiscalização da Iluminação PúblicaCC-61
              Assistente de Atendimento ao PúblicoCC-61
              Assistente de Fiscalização e Monitoramento da Preservação de Praças e Prédios PúblicosCC-61
              Assistente de Fiscalização da Preservação e Recuperação das Estradas e Vias PúblicasCC-61
              Diretor dos TransportesCC-21
              Assistente de TransportesCC-61
              Assistente de Manutenção VeículosCC-61
              Assistente de Oficina de MáquinasCC-61

               

               

              SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE (SDR)
              CargoSímboloQuantidade
              Secretário MunicipalAP1
              Secretário AdjuntoCC-21
              Diretor Financeira OrçamentáriaCC-21
              Secretário ExecutivoCC-63
              Gerente da Fiscalização de ContratosCC-51
              Gerente do Controle de Almoxarifado e PatrimônioCC-51
              Assistente da Agricultura FamiliarCC-61
              Assistente de Desenvolvimento Rural SustentávelCC-61
              Assistente de Pecuária e Defesa AnimalCC-61
              Gerente das Feiras Públicas MunicipalCC-51
              Assistente do Mercado PúblicoCC-61
              Assistente do Mercado dos PeixesCC-61
              Assistente do Abatedouro PúblicoCC-61
              Gerente de Planejamento e Controle AmbientalCC-51
              Assistente da Controle e Fiscalização AmbientalCC-61
              Gerente de Monitoramento da Gestão de Recursos Hídricos e Meio AmbienteCC-51
              Assistente de Fiscalização AmbientalCC-61

               

              SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE (SEJUV)
              CargoSímboloQuantidade
              Secretário MunicipalAP1
              Secretário AdjuntoCC-21
              Diretor Financeira OrçamentáriaCC-21
              Secretário ExecutivoCC-66
              Gerente da Fiscalização de ContratosCC-51
              Gerente do Controle de Almoxarifado e PatrimônioCC-51
              Gerente Projetos EsportivosCC-51
              Assistente da Política para a JuventudeCC-61
              Assistente da Política para o EsportesCC-61
              Assistente do Setor de Equipamentos DesportivosCC-61

               

              SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO (SECULT)
              CargoSímboloQualidade
              Secretário MunicipalAP1
              Secretário AdjuntoCC-21
              Diretor Financeira OrçamentáriaCC-21
              Secretário ExecutivoCC-63
              Gerente da Fiscalização de ContratosCC-51
              Gerente do Controle de Almoxarifado e PatrimônioCC-51
              Gerente de Projetos CulturalCC-51
              Assistente de Projetos CulturalCC-64
              Assistente de Arte e Eventos PopularesCC-61
              Assistente de Ação e Promoção TurísticaCC-61
              Maestro da Banda de MúsicaCC-51
              Gerente da BibliotecaCC-51

               

              SECRETARIA DE TRÂNSITO (SETAM)
              CargoSímboloQuantidade
              Secretário MunicipalAP1
              Secretário AdjuntoCC-21
              Diretor Financeira OrçamentáriaCC-21
              Gerente da Fiscalização de ContratosCC-51
              Gerente do Controle de Almoxarifado e PatrimônioCC-51
              Coordenador de Geral de TrânsitoCC-21
              Assistente do Planejamento do TrânsitoCC-61
              Assistente da Educação no Trânsito e FiscalizaçãoCC-62
              Presidente da JariCC-41
              Membro da JariCC-52
              Chefe da Guarda MunicipalCC-51

               

              Art. 3º.  

              As demais disposições não alteradas nesta lei permanecem com a mesma redação, disposta na Lei Municipal nº 721 de 27/05/2022, e suas alterações posterior.

               

                Art. 4º.  

                Ficam ainda criado 15 (quinze) cargos de orientador social, visando a execução dos serviços e projetos sociais, temporários, que possam ser criados, visando atender os serviços assistenciais, com as seguintes atribuições:

                 

                  Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;

                   

                    Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, auto-estima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;

                     

                      Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;

                       

                        Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;

                         

                          Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;

                           

                            Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;

                             

                              Apoiar e participar no planejamento das ações;

                               

                                Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;

                                 

                                  Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;

                                   

                                    Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;

                                     

                                      Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;

                                       

                                        Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;

                                         

                                          Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;

                                           

                                            Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;

                                             

                                              Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;

                                               

                                                Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;

                                                 

                                                  Apoiar na articulação com a rede de Serviços Socioassistenciais e políticas públicas; Secretaria de Assistência Social;

                                                   

                                                    Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;

                                                     

                                                      Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;

                                                       

                                                        Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

                                                         

                                                          Art. 5º.  

                                                          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas em caso de insuficiência.

                                                           

                                                            Art. 6º.  

                                                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                                             

                                                              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 20 de dezembro de 2022.

                                                               

                                                               

                                                              Francisco Aldir Chaves da Silva

                                                              Prefeito Municipal de Uruburetama