Vigência a partir de 16 de Janeiro de 2019.
Dada por Lei nº 636, de 16 de janeiro de 2019
Lei n° 619/2018, de 21 de maio de 2018.
"altera o artigo 1° da Lei Municipal 602/2017, de 12 de dezembro de 2017, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei Municipal:
Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal 602/2017, de 12 de dezembro de 2017, a qual passa a ter a seguinte redação:
Art. 1 ° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com a PARTECE PARQUE TECNOLÓGICO INDUSTRIAL L TOA, pessoa Jurídica de Direito privado, com sede em Fortaleza - Ce., Rua Barbosa de Freitas, 1035 - CEP 60.170-021, Aldeota, tendo como finalidade o aluguel do imóvel para fins de instalação de centro de triagem e processamento de materiais recicláveis, como parte integrante do programa Uruburetama 2020 Cidade Sustentável, obedecendo ao disposto na Lei 8.666/93 (Lei das Licitações).
Permanecessem inalterados os demais artigos da lei Municipal 602/2017, de 12 de dezembro de 2017.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA/CE, em 21 de maio de 2018.
JOSÉ HILSON DE PAIVA
Prefeito Municipal