Lei nº 587, de 12 de maio de 2017
Dispõe sobre a supressão do parágrafo 1° do artigo 7° da Lei 529/2013, do Município de Uruburetama e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os seus habitantes, que a Câmara Municipal de Uruburetama, APROVOU E EU SANCIONO e PROMILGO a seguinte Lei: