Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

598

2017

24 de Outubro de 2017

"Dispõe sobre alteração do artigo l O da Lei Nº 506 de 26 de fevereiro de 2013 e dá outras providências


Lei n° 598/2017, de 24 de outubro de 2017.

 

    "Dispõe sobre alteração do artigo 1º da Lei Nº 506 de 26 de fevereiro de 2013 e dá outras providências”.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UR.UBURETAMA - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.  

        Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal 506/2013, que passa a vigorar da seguinte forma:

        "Art. 1 °. Fica concedida gratificação de até 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente aos servidores municipais que exerçam função de relevante interesse no auxílio da prestação jurisdicional em parceria com o Tribunal de Justiça e/ou Tribunal Regional Eleitoral, efetivamente prestado em nosso Municipio, que forem cedidos por meio de convênio.

         

          Art. 1º.  

          Fica concedida gratificação de até 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente aos servidores municipais que exerçam função de relevante interesse no auxílio da prestação jurisdicional em parceria com o Tribunal de Justiça e/ou Tribunal Regional Eleitoral, efetivamente prestado em nosso Municipio, que forem cedidos por meio de convênio.

           

          Art. 2º.  

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA/CE, em 16 de outubro de 2017.

             

             

            JOSÉ HILSON DE PAIVA

            Prefeito Municipal