Lei nº 570, de 16 de fevereiro de 2016
Dispõe sobre o reajuste do valor do salário mínimo dos servidores públicos do poder legislativo municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O salário mínimo do servidor público do Poder Legislativo Municipal passa a corresponder ao valor de R$ 880,00 (setecentos e oitenta reais).
Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 ( quatro reais).
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Poder legislativo Municipal.