Lei nº 572, de 18 de abril de 2016
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, RETROATIVO A 01 DE JANEIRO DE 2016, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA A LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. Soda Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 11,36% ( onze vírgulas trinta e seis por cento), passando o valor atualizado para R$ 2.135,64 (dois mil centos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) para o exercício de 40 (quarenta) horas/aula semanais, devendo os valores a serem pagos, no exercício de 2016, como consta do quadro abaixo:
| CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO | VALOR DO PISO |
| 20 horas | R$ 1.067,82 |
| 40 horas | R$ 2.135,64 |
O piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2016.
A diferença salarial do piso nacional do magistério, correspondentes ao mês de janeiro de 2016, até a entrada em vigor desta lei, será paga durante o exercido de 2016.
As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual.