Lei nº 558, de 27 de julho de 2015
Lei nº 558, de 27 de julho de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
O Artigo 8ª da Lei Nº 553 de 08 de dezembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I. Utilizando,se a fonte de recurso prevista no inciso I do § lº e § 2Q do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, denominado superávit financeiro, até o limite da diferença entre o ativo e o passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2014;
II. Utilizando,se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, considerando,se sempre a fonte de recurso que está apresentando o excesso de arrecadação, conforme inciso II do § lº e § 3º e 4º, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 8º. parágrafo único, da Lei Complementar nº. 101/2000;
III. Utilizando,se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidas no inciso III, do § lº, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa autorizada para o Poder Executivo;
IV. Utilizando-se corno fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do§ lº, art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitadas as condições estabelecidas nas Resoluções Nº. 40 e 43 do Senado Federal.
§ lº Fica a Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizada a abrir créditos adicionais suplementares, exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente utilizando-se a fonte de recurso descrita no art. 43, § 1 º, III da Lei nº. 4.320/1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento do Poder Legislativo.
§ 2º O limite estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no inciso III do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo. "
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
Utilizando,se a fonte de recurso prevista no inciso I do § lº e § 2Q do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, denominado superávit financeiro, até o limite da diferença entre o ativo e o passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2014;
Utilizando,se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, considerando,se sempre a fonte de recurso que está apresentando o excesso de arrecadação, conforme inciso II do § lº e § 3º e 4º, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 8º. parágrafo único, da Lei Complementar nº. 101/2000;
Utilizando,se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidas no inciso III, do § lº, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa autorizada para o Poder Executivo;
Utilizando-se corno fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do§ lº, art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitadas as condições estabelecidas nas Resoluções Nº. 40 e 43 do Senado Federal.
Fica a Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizada a abrir créditos adicionais suplementares, exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente utilizando-se a fonte de recurso descrita no art. 43, § 1 º, III da Lei nº. 4.320/1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento do Poder Legislativo..
O limite estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no inciso III do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo
Os Demais Artigos da Lei Nº 553 de 08 de dezembro de 2014, permanecem inalterados.