Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

558

2015

27 de Julho de 2015

ALTERA A LEI Nº 553/2014, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Lei nº 558, de 27 de julho de 2015

 

    Lei nº 558, de 27 de julho de 2015

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.  

        O Artigo 8ª da Lei Nº 553 de 08 de dezembro de 2014, passa a ter a seguinte redação:

        "Art. 8º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

        I. Utilizando,se a fonte de recurso prevista no inciso I do § lº e § 2Q do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, denominado superávit financeiro, até o limite da diferença entre o ativo e o passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2014;

        II. Utilizando,se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, considerando,se sempre a fonte de recurso que está apresentando o excesso de arrecadação, conforme inciso II do § lº e § 3º e 4º, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 8º. parágrafo único, da Lei Complementar nº. 101/2000;

        III. Utilizando,se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidas no inciso III, do § lº, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa autorizada para o Poder Executivo;

        IV. Utilizando-se corno fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do§ lº, art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitadas as condições estabelecidas nas Resoluções Nº. 40 e 43 do Senado Federal.

        § lº Fica a Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizada a abrir créditos adicionais suplementares, exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente utilizando-se a fonte de recurso descrita no art. 43, § 1 º, III da Lei nº. 4.320/1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento do Poder Legislativo.

        § 2º O limite estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no inciso III do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo. "

         

          Art. 8º.  

          Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:

           

          I  – 

          Utilizando,se a fonte de recurso prevista no inciso I do § lº e § 2Q do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, denominado superávit financeiro, até o limite da diferença entre o ativo e o passivo financeiro apurado no Balanço Patrimonial Consolidado no exercício de 2014;

           

          II  – 

          Utilizando,se a fonte de recurso excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a efetivamente realizada até o encerramento do mês anterior à abertura do crédito adicional suplementar, considerando,se sempre a fonte de recurso que está apresentando o excesso de arrecadação, conforme inciso II do § lº e § 3º e 4º, do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 8º. parágrafo único, da Lei Complementar nº. 101/2000;

           

          III  – 

          Utilizando,se como fonte de recursos compensatórios a anulação total ou parcial de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais referidas no inciso III, do § lº, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa autorizada para o Poder Executivo;

           

          IV  – 

          Utilizando-se corno fonte de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do§ lº, art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos, respeitadas as condições estabelecidas nas Resoluções Nº. 40 e 43 do Senado Federal.

           

          § 1º  

          Fica a Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizada a abrir créditos adicionais suplementares, exclusivamente no âmbito das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, unicamente utilizando-se a fonte de recurso descrita no art. 43, § 1 º, III da Lei nº. 4.320/1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento do Poder Legislativo..

           

          § 2º  

          O limite estabelecido no parágrafo primeiro deste artigo, não se confunde com o limite estabelecido no inciso III do caput deste artigo, o qual se refere apenas ao Poder Executivo

           

          Art. 2º.  

          Os Demais Artigos da Lei Nº 553 de 08 de dezembro de 2014, permanecem inalterados.

           

            Art. 3º.  

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos jurídicos, administrativos e financeiros retroagidos à 1 º de julho de 2015, revogando-se as disposições em contrário

             

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama/CE, aos 27 de julho de 2015.

               

              LUIZ VLADEIRTON OLIVEIRA DE QUEIROZ FILHO

              Prefeito Municipal