LEI Nº 566, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a criação de 50 vagas de cargos de agente administrativo de natureza efetiva para provimento junto à prefeitura de Uruburetama, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de QueirozFilho, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo o cargo e funções públicas constantes no Anexo I desta Lei.
Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, e previsão na LDO e PP A para o exercício de 2016, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários.
O novo cargo criado terá suas atribuições definidas conforme Anexo II desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama/CE, aos 01 de dezembro de 2015
Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho
Prefeito Municipal de Uruburetama
RELAÇÃO DE CARGO E VAGAS
| ITEM | CARGO | QTD. | . | C. HORÁRIA | SALÁRIO BASE |
| SECRETARIA DE ADM. PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
| 01 | Agente Administrativo | 50 | 40hs | 788,00 |
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama/CE, aos 01 de dezembro de 2015
Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho
Prefeito Municipal de Uruburetama
| CARGO | ATRIBUIÇÕES |
| SECRETARIA DE ADM. PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
Agente Administrativo
| Realização de atividades de nível médio, de grande complexidade, envolvendo a apresentação de solução para situações novas, a necessidade de constantes contatos com autoridades de média hierarquia, com técnicos de nível superior e/ ou contatos eventuais com autoridades de alta hierarquia e abrangendo planejamento em grau auxiliar e pesquisas preliminares realizadas sob supervisão indireta, predominantemente técnica, visando à implementação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica; supervisão dos trabalhos que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização, métodos e materiais executados por equipes auxiliares, chefia de secretarias de unidades da mais alta linha divisional da organização. |
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama/CE, aos 01 de dezembro de 2015
Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho
Prefeito Municipal de Uruburetama