Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

532

2013

25 de Julho de 2013

Autoriza ao Chefe do poder Executivo Municipal a conceder Subvenção ao Uruburetama Futebol Clube e da outras providências


Lei nº 532, de 25 de julho de 2013

 

    Autoriza ao Chefe do poder Executivo Municipal a conceder Subvenção ao Uruburetama Futebol Clube e da outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de QueirozFilho, no uso das atribuições contidas no inciso III do art. 57, ambos da Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, a titulo de ajuda financeira, ao Uruburetama Futebol Clube até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mensais, enquanto estiver participando do Campeonato Cearense de Futebol.

         

          Fica autorizado o poder Executivo Municipal iniciar a concessão da subvenção, disciplinada no artigo 1º, um mês antes ao inicio do Campeonato Cearense.

           

            Art. 2º.  

            A subvenção especificada no Artigo 1º desta Lei destina-se a manutenção permanente do Uruburetama Futebol Clube.

             

              Art. 3º.  

              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas relativas ao transporte da equipe do Uruburetama Futebol Clube quando da realização de jogos em outros municípios.

               

                Art. 4º.  

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama - Ceará, em 25 de julho de 2013

                   

                  LUIZ VLADEIRTON OLIVEIRA DE QUEIROZ FILHO

                  Prefeito Municipal