Lei nº 534, de 15 de outubro de 2013
Dispõe sobre autorização de celebração de Convênio entre o Município de Uruburetama e Associação de Agentes de S de Uruburetama - CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA , Luiz Vladeirton Oliveira dc Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas no inciso III do art. 57, ambos da Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica o Município autorizado a celebrar termo de convênio com a Associação de Agentes de Saúde de Uruburetama CE, tendo como objeto, cumprir a legislação vigente, mais especificamente a lei municipal nu 398 de 22 de maio de 2007, com relação ao repasse do incentivo financeiro disciplinado pela lei citada, obedecendo ao disposto na Lei n° 8.666/93 (Lei das Licitações) e a Lei Complementar n 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Uruburetama, conforme disciplinado pelo art, 3º da Lei Municipal na 398/2007, suplementadas se necessário.