Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

480

2011

20 de Setembro de 2011

Dá denominação a uma travessa na cidade de Uruburetama de conformidade com o artigo 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruburetama e artigo 16 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.


Lei nº 480, de 20 de setembro de 2011

 

    Dá denominação a uma travessa na cidade de Uruburetama de conformidade com o artigo 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Uruburetama e artigo 16 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

      A Mesa Diretoria da Câmara Municipal de Uruburetama., faz saber que o Plenário aprovou e o senhor Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, sancionou a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        A Travessa que se inicia na Rua da Paz e finaliza na Rua João da Cruz Menezes, paralela ao Cemitério São João Batista, pelo lado direito, nesta cidade de Uruburetama, passará a ter a denominação de TRAVESSA ÁL V ARO GONÇALVES DA sn., V A, conhecido popularmente por "VELHO MARIM" .

         

          Art. 2º.  

          Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

           

            Art. 3º.  

            Revogam-se as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama., em 20 setembros de 2011 .

               

              José Giuvan Pires Nunes

              Prefeito Municipal.