Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

450

2010

7 de Abril de 2010

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Uruburetama a delegar competência à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual nº. 14.318/2009, para realização do processo seletivo simplificado para a contratação de agentes de cidadania e adota outras providências.


Lei nº 450, de 07 de abril de 2010

 

    Autoriza o Poder Executivo Municipal de Uruburetama a delegar competência à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual nº. 14.318/2009, para realização do processo seletivo simplificado para a contratação de agentes de cidadania e adota outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições legais

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei

       

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos necessanos para implementar, à nível municipal, o "Programa de Proteção à Cidadania PróCIDADANlA, regulado pela Lei Estadual nº. 1-l.318 de 07 de abril de 2009, em consonância com o Convênio nº 093/2009, firmado com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará.

         

          Art. 2º.  

          Para execução desta Lei, o município fica autorizado a realizar as contratações temporárias de Agentes de Cidadania na quantidade necessária para atingir os objetivos do termo de convênio a que se refere o art. 1 ° desta Lei.

           

            A remuneração dos Agentes de Cidadania será de RS550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) para uma jornada de -10 (quarenta) horas semanais.

             

              Art. 3º.  

              A contratação dos Agentes de Cidadania será sempre precedida da realização de processo seletivo simplificado para esta finalidade

               

                Fica delegada competência à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará para a realização de processo seletivo simplificado necessário à contratação dos Agentes de Cidadania.

                 

                  As regras do processo seletivo, a que se refere o parágrafo anterior, serão fixadas em edital que estabelecerá, também, o valor máximo a ser pago pelo candidato pela inscrição no certame, para ajudar no custeio das despesas a serem efetuadas com os procedimentos do processo seletivo.

                   

                    Art. 4º.  

                    As relações entre os servidores contratados e a Administração Pública Municipal serão de natureza estatutária, reguladas por Lei municipal.

                     

                      Art. 5º.  

                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

                       

                        Art. 6º.  

                        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                         

                          Art. 7º.  

                          Revogam-se as disposições em contrário.

                           

                            Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, em 07 de abril de 2010.

                             

                            José Giuvan Pires Nunes

                            Prefeito Municipal.