Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

5

1973

8 de Junho de 1973

Autoriza a Prefeita Municipal de Uruburetama a contratar financiamento com o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e dá outras providências.


Lei nº 5, de 08 de junho de 1973

 

    Autoriza a Prefeita Municipal de Uruburetama a contratar financiamento com o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de Uruburetama, Professora Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Prefeita Municipal de Uruburetama autorizada a contratar com o Banco do Nordeste do Brasil, S/A, a abertura de um crédito físico até a importância de Cr$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil cruzeiros) por prazo não superior a 05 (cinco) anos, a juros de 8% ao ano, correção monetária variável e demais condições de praxe do Banco do Nordeste do Brasil. S/A.

         

          Art. 2º.  

          A importância oriunda da operação de crédito, de que trata o artigo anterior, será destinada ao financiamento do projeto de eletrificação das vilas de Tururu e de Cemoaba, com a construção de uma linha de transmissão de Tururu a Cemoaba e de duas construções de duas linhas de distribuição de energia, nas citadas vilas.

           

            Art. 3º.  

            A execução do Projeto de eletrificação será confiado a Companhia de eletrificação do Ceará (COELCE), concessionária da distribuição de energia neste município, pelo valor de Cr$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil cruzeiros). Fica a Prefeita Municipal, na forma desta Lei, autorizada a subescrever as ações da citada Companhia, pelo valor do financiamento contratado.

             

              Art. 4º.  

              A Prefeita Municipal concederá ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, como condição do financiamento, poderes amplos, especiais e irrevogáveis para receber na Agência pagadora do Banco do Brasil, S/A, ou em outra repartição competente, as importâncias correspondentes até 50% (cinquenta por cento) das quotas do Fundo de Participação dos municípios, de conformidade com o disposto no decreto Federal nº 61.159, de 16.08.67, as quais serão comprometidas em garantia como meio de pagamento da operação de crédito, em montantes e prazos suficientes para atendimento dos encargos financeiros que forem pactuados no contrato a ser celebrado com o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.

               

                Fica o Banco do Nordeste do Brasil S/A autorizado, como mandatário do Município, a utiizar as quotas referidas no “caput” deste artigo, no pagamento de que lhe for devido, a qualquer título, dando ciência ao município, que levará as despesas á conta da dotação orçamentária própria.

                 

                  Art. 5º.  

                  Anualmente a partir de Janeiro de 1974, a Lei Orçamentária consignará verba própia para amortização do principal e pagamento de juros, correção monetária e demais despesas do contrato.

                   

                    Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir um crédito adicional de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para fazer face ao pagamento do principal e acessórios estimados para o presente exercício.

                     

                      Art. 6º.  

                      A Prefeita Municipal adotará as providências necessárias para fazer inscrever no Orçamento Plurial de Investimentos do Município, todos os dispêndios relativos á operação de crédito prevista nesta Lei, fazendo ajustar, no que for pernitenente, o Plano Bienal de Aplicação de Recursos d Município, na forma do Decreto Federal nº 69.775, de 13.12.71, e dando conhecimentos ao Tribunal de Contas da União até o fim do exercício, das modificações introduzidas no Referido Plano.

                       

                        Art. 7º.  

                        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                          Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 08 de junho de 1973.

                          MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
                          PREFEITA MUNICIPAL