Lei nº 19, de 23 de setembro de 1972
Autoriza a alienação de material inservivel, pertencente à Prefeitura Municipal, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender, em Concorrência Pública ou por Coleta de Preço, as máqiunas consideradas material inservível, abaixo discriminadas:
Um trator da marca Alemá, encostado na sua Farma-autico José Rodrigues;
O antigo motor de luz da Usina Elétrica de Tururu encostado naquele distrito.
Outros materiais levantados.
Para proceder a operação, o Sr. Prefeito Municipal designará uma Comissão composta de três pessoas, assim especificadas:
um representante da Prefeitura, por indicação do Prefeito Municipal;
Um representante da Câmara, por indicação do Presidente da Câmara Municipal;
Um tecnico em mecânica.