Lei nº 21, de 23 de setembro de 1972
Autoriza a abertura no Vigente Orçamento de um Crédito Especial no valor de Cr$ 1.500,00, para que indica.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento, um Crédito Especial no valor de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), destinado a auxiliar às obras Sociais da Diocese de Itapipoca.
A despesa decorrente da aplicação do Crédito referido, será classificado conforme se segue:
0. Governo e Administração Geral
02. Administração Superior - Executiva
3.0.0.0 - 02. DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - 02. DESPESAS DE CUSTEIO
3.2.1.0 - 02. Subvenções Sociais
3.2.1.5 - 02. Instituição Privada
Para Obras Sociais da Diocese
de Itapipoca----------------------- Cr$ 1.500,00
O Crédito Aludido sera aberto com os recursos provenientes do Superavit financeiro verificado no exercício anterior.