Lei nº 21, de 23 de setembro de 1972
Autoriza a abertura no Vigente Orçamento de um Crédito Especial no valor de Cr$ 1.500,00, para que indica.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento, um Crédito Especial no valor de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), destinado a auxiliar às obras Sociais da Diocese de Itapipoca.
A despesa decorrente da aplicação do Crédito referido, será classificado conforme se segue:
0. Governo e Administração Geral
02. Administração Superior - Executiva
3.0.0.0 - 02. DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - 02. DESPESAS DE CUSTEIO
3.2.1.0 - 02. Subvenções Sociais
3.2.1.5 - 02. Instituição Privada
Para Obras Sociais da Diocese
de Itapipoca----------------------- Cr$ 1.500,00
O Crédito Aludido sera aberto com os recursos provenientes do Superavit financeiro verificado no exercício anterior.
Esta Lei entrará em vigor apartir de 23 de setembro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 23 de setembro de 1972.
ROLDÃO GOMES E SILVA
PREFEITO MUNICIPAL