Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

23

1972

23 de Setembro de 1972

Autoriza a abertura no Vigente Orçamento de um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 108.500,00, conforme indica.


Lei nº 23, de 23 de setembro de 1972

 

    Autoriza a abertura no Vigente Orçamento de um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 108.500,00, conforme indica.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a abrir no Vigente Orçamento, Crédito Suplementares no valor de Cr$ 108.500,00 (cento e oito mil e quinhentos cruzeiros), conforme abaixo se discrimina:

         

          Dotação: 3.1.2.0 - 02
          Verba Orçamentária ------------------- Cr$ 6.000,00
          Suplementação pelo art 2º da
          Lei nº 15/71 ------------------------------- Cr$ 3.000,00
          Passa de ------------------------------------ Cr$ 9.000,00
          Para ------------------------------------------- Cr$ 15.000,00
          (Aumento - Cr$ 6.000,00)

           

            Dotação: 3.1.2.0 - 09
            Verba Orçamentária ------------------- Cr$ 1.500,00
            Suplementação pelo art 2º da
            Lei nº 15/71 ------------------------------- Cr$ 750,00
            Passa de ------------------------------------ Cr$ 2.250,00
            Para ------------------------------------------- Cr$ 8.250,00
            (Aumento - Cr$ 6.000,00)

             

              Dotação: 3.1.3.0 - 05
              Verba Orçamentária ------------------- Cr$ 7.000,00
              Suplementação pelo art 2º da
              Lei nº 15/71 ------------------------------- Cr$ 3.500,00
              Passa de ------------------------------------ Cr$ 10.500,00
              Para ------------------------------------------- Cr$ 17.500,00
              (Aumento - Cr$ 7.000,00)

               

                Dotação: 3.1.5.0 - 19
                Verba Orçamentária ------------------- Cr$ 3.000,00
                Suplementação pelo art 2º da
                Lei nº 15/71 ------------------------------- Cr$ 1.500,00
                Passa de ------------------------------------ Cr$ 4.500,00
                Para ------------------------------------------- Cr$ 50.500,00
                (Aumento - Cr$ 46.000,00)

                 

                  Dotação: 3.1.3.0 - 61
                  Verba Orçamentária ------------------- Cr$ 2.000,00
                  Suplementação pelo art 2º da
                  Lei nº 15/71 ------------------------------- Cr$ 1.000,00
                  Passa de ------------------------------------ Cr$ 3.000,00
                  Para ------------------------------------------- Cr$ 5.000,00
                  (Aumento - Cr$ 2.000,00)

                   

                    Dotação: 3.1.2.0 - 72
                    Verba Orçamentária ------------------- Cr$ 1.000,00
                    Suplementação pelo art 2º da
                    Lei nº 15/71 ------------------------------- Cr$ 500,00
                    Passa de ------------------------------------ Cr$ 1.500,00
                    Para ------------------------------------------- Cr$ 11.500,00
                    (Aumento - Cr$10.000,00)

                     

                      Dotação: 3.1.3.0 - 72
                      Verba Orçamentária ------------------- Cr$ 1.500,00
                      Suplementação pelo art 2º da
                      Lei nº 15/71 ------------------------------- Cr$ 750,00
                      Passa de ------------------------------------ Cr$ 2.250,00
                      Para ------------------------------------------- Cr$ 12.250,00
                      (Aumento - Cr$ 10.000,00)

                       

                        Dotação: 3.1.3.0 - 91
                        Verba Orçamentária ------------------- Cr$ 2.500,00
                        Suplementação pelo art 2º da
                        Lei nº 15/71 ------------------------------- Cr$ 1.250,00
                        Passa de ------------------------------------ Cr$ 3.750,00
                        Para ------------------------------------------- Cr$ 6.750,00
                        (Aumento - Cr$ 3.000,00)

                         

                          Dotação: 3.1.3.0 - 92
                          Verba Orçamentária ------------------- Cr$ 2.000,00
                          Suplementação pelo art 2º da
                          Lei nº 15/71 ------------------------------- Cr$ 1.000,00
                          Passa de ------------------------------------ Cr$ 3.000,00
                          Para ------------------------------------------- Cr$ 8.000,00
                          (Aumento - Cr$ 5.000,00)

                           

                            Dotação: 3.1.2.0 - 94
                            Verba Orçamentária ------------------- Cr$ 1.000,00
                            Suplementação pelo art 2º da
                            Lei nº 15/71 ------------------------------- Cr$ 500,00
                            Passa de ------------------------------------ Cr$ 1.500,00
                            Para ------------------------------------------- Cr$ 6.500,00
                            (Aumento - Cr$ 5.000,00)

                             

                              Dotação: 3.1.3.0 - 95
                              Verba Orçamentária ------------------- Cr$ 1.000,00
                              Suplementação pelo art 2º da
                              Lei nº 15/71 ------------------------------- Cr$ 500,00
                              Passa de ------------------------------------ Cr$ 1.500,00
                              Para ------------------------------------------- Cr$ 6.500,00
                              (Aumento - Cr$ 5.000,00)

                               

                                Art. 2º.  

                                As suplementações, em apreço, se procederão por conta so Superavit Financeiro verificado no Exercício passado.

                                 

                                  Art. 3º.  

                                  Esta Lei entrará em vigor apartir do dia 23 de setembro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

                                   

                                    Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 23 de setembro de 1972.

                                    ROLDÃO GOMES E SILVA
                                    PREFEITO MUNICIPAL