Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

24

1972

23 de Setembro de 1972

Autoriza a compra de um prédio e dá outras providências.


Lei nº 24, de 23 de setembro de 1972

 

    Autoriza a compra de um prédio e dá outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
       

        Art. 1º.  

        Fica o Prefeito Municipal de Uruburetama, autorizado a adquirir, para incorporação ao Patrimônio Municipal, um prédio situado à Rua Francisco Ferreira Fonteneles nº 284, destinado a adaptação para instalação de um Posto de Revenda de Material Agropecuário, um convênio com a CODAGRO.

         

          Art. 2º.  

          Fica também, o Prefeito Municipal, autorizado a abrir, no Vigente Orçamento, um Crédito Especial no valor de Cr$ 3.700,00 (três mil e setecentos cruzeiros), para pagamento da despesa realizada com a referida compra, cuja despesa será classificado como abaixo se discrimina:

                3. Recursos Naturais e Agropecuários
                30. Administração
          4.0.0.0 - 30.       DESPESAS DE CAPITAL
          4.2.0.0 - 30.       INVERSOÕES FINANCEIRAS
          4.2.1.0 - 30. Aquisição de Imóveis
          Para aquisição do prédio para
          instalação de Posto de Revenda, em
          Convênio com a CODAGRO ----- Cr$ 3.700,00

           

            Art. 3º.  

            O crédito referido, será aberto por conta do Superavit financeiro do exercício anterior.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor a partir de 23 de setembro de 1972, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 23 de setembro de 1972.

                ROLDÃO GOMES E SILVA
                PREFEITO MUNICIPAL