Lei nº 25, de 23 de setembro de 1972
Autoriza a abertura no Vigente Orçamento, de um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) como indica:
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, no Vigente Orçamento, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), conforme abaixo se discrimina:
6. Educação e Cultura
61. Ensino Primário
3.0.0.0 - 61. DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - 61. DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.1 - 61. Pessoal Civil
Dotação Orçamentária --------------Cr$ 29.049,60
Suplementação pela Lei
Nº 15/71 - art. 2º --------------------- Cr$ 14.254,80
Passa de ------------------------------- Cr$ 43.304,40
Para-------------------------------------- Cr$ 73.304,40
(Aumento Cr$ 30.000,00)
O crédito em referência será aberto por conta da Previsão Superavit na arrecadação do F.P.M., durante o Exercício.