Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

158

1987

30 de Dezembro de 1987

Dá nova redação a lista de serviços que se refere o art. da Lei nº 128 de 15/09/83 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências


Lei nº 158, de 30 de dezembro de 1987

 

    Dá nova redação a lista de serviços que se refere o art. da Lei nº 128 de 15/09/83 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências

      A Prefeita Municipal de Uruburetama, a Professora Margarida Maria Barbosa de Vasconcelos,  no uso de suas atribuições legais.
      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        A listada serviços constantes de Lei nº 128 de 15/09/83, referente ao Código Tributário Municipal, passa a er redação da lista anexa a esta lei, por forças das disposições da Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987.

         

          Art. 2º.  

          Observar-se-á no cumprimento desta lei as normas dos artigos  2º e 3º da Lei Complementar nº 56, no que couber.

           

            Art. 3º.  

            As referências das tabelas de preços e alíquotas, para incidência de impostos, contidas no Código Tributário Municipal, passam a obedecer a nova remuneração da lista anexa nesta lei.

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                Art. 5º.  

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, em 30 de dezembro de 1987

                   

                  MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELOS
                  Prefeita Municipal