Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

27

1972

30 de Novembro de 1972

Outorga, em concessão à CAGECE os Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e Coleta de Esgotos Sanitários e dá outras providências.


Lei nº 27, de 30 de novembro de 1972

 

    Outorga, em concessão à CAGECE os Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e Coleta de Esgotos Sanitários e dá outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica concedida a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE -, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual nº 9.499 de 20 de julho de 1971, a prestação de serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários, assegurada sua exploração exclusiva pelo prazo de trinta (30) anos em todo o território do Município, abrangendo os serviços já organizados e a organizar de futuro.

         

          Esgotado o prazo a que se refere este artigo, considerar-se-á prorrogado a concessão por igual prazo, se aceito ajuste não tiver sido avançado entre o Poder concedente e a Concessionária.

           

            Art. 2º.  

            Em conseqência da outorga referida no artigo anterior, fica revogada, em todos os seus termos a Lei nº 28, de 01 de setembro de 1965, que autorizou á Companhia de Água e Esgoto do Nordeste - CAENE, Sociedade de economista, a exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários deste município.

             

              Façe a revogação da Lei, acima citada, fica refundido o Contrato de Concessão firmado com o Município e a Companhia de Água e Esgoto do Nodeste - CAENE.

               

                Art. 3º.  

                Para os fins previstos nesta Lei, fica a CAGECE autorizada a fixar e a reajustar prediodicamente, as tarifas relativas aos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários no Município, de forma a cobrir os custos de operação e manutenção, bem como os encargos financeiros decorrentes dos empréstimos que vier a contrair para implantação e/ou melhoria dos citados.

                 

                  Art. 4º.  

                  O Poder Executivo Municipal formalizará a concessão da autorgada através de termo de ajuste com a concessionárias, obedecido a disposta nesta Lei.

                   

                    Art. 5º.  

                    Esta Lei entrará em vigor na ddata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 30 de novembro de 1972.

                      ROLDÃO GOMES E SILVA
                      PREFEITO MUNICIPAL