Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

29

1972

1 de Dezembro de 1972

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1973.


Lei nº 29, de 01 de dezembro de 1972

 

    Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 1973.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
       

        Art. 1º.  

        O orçamento do Município de Uruburetama, para o Exercício Financeiro de 1973, discriminado pelos anexos: 1, 2, 2A, b, 7, 8 e 9 e pelo Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Função de Governo, integrantes  desta Lei, estima a receita em Cr$ 762.000,00 (setecentos e sessenta e dois mil cruzeiros) e fixa a Despesa, igualmente, em Cr$ 762.000,00 (setencentos e sessenta e dois mil cruzeiros).

         

          Art. 2º.  

          A Rceita será arrecadada segundo a Lei Tributária Municipal e através das Transferências, Auxilios e outras fontes de Arrecadação e classificadas em Receitas Correntes e Receitas de Capital, conforme discriminação:

                     RECEITAS CORRENTES:
          Receitas Tributárias ------------------- Cr$ 44.600,00
          Receita Patrimonial -------------------- Cr$ 4.500,00
          Receita Industrial ----------------------- Cr$ 3.000,00
          Transf. Correntes ----------------------- Cr$ 374.200,00
          Receitas Diversas ---------------------- Cr$ 70.000,00
                             TOTAL -------------------------------------- Cr$ 496.300,00
                     RECEITAS DE CAPITAL
          Alienação de Bens Móveis e
          Imóveis --------------------------- Cr$ 3.000,00
          Transf. de Capital ------------ Cr$ 262.700,00
                              TOTAL GERAL -------------------------- Cr$ 726.000,00
           

            Art. 3º.  

            A despesa será realizada pelos órgãos da Administração, de acordo com a Função de Governo, abaixo relacionadas:

            Governo e Administração Geral............ Cr$ 154.000,00
            Administração Financeira...................... Cr$ 66.200,00
            Defesa e Segurança...............................Cr$ 8.000,00
            Recursos Naturais e Agropecuários...... Cr$ 12.000,00
            Viação, Transportes e Comunicações... Cr$ 60.000,00
            Educação e Cultura................................ Cr$ 249.700,00
            Saúde..................................................... Cr$ 110.960,00
            Bem-Estar Social.................................... Cr$ 8.000,00
            Serviços Urbanos................................... Cr$ 93.140,00
            TOTAL.................................................... Cr$ 726.000,00
             

              Art. 4º.  

              Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar:

               

                Operação de Crédito de até 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada, para atender a insuficiência de Caixa.

                 

                  Suplementação de 100% (cem por cento) das dotações orçamentárias insuficente.

                   

                    Art. 5º.  

                    As dotações atribuidas as unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo orgão Central da Administração.

                     

                      Art. 6º.  

                      Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 01 de dezembro de 1972.

                        ROLDÃO GOMES E SILVA
                        PREFEITO MUNICIPAL