Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

38

1975

24 de Outubro de 1975

Autoriza a abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Uruburetama, na quantia que indica e dá outras providências.


Lei nº 38, de 24 de outubro de 1975

 

    Autoriza a abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Uruburetama, na quantia que indica e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de Uruburetama, Professora Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao orçamento em vigor na Prefeitura Municipal de Uruburetama, crédito especial na quantia de Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros) destinada a cobertura da despesa com as construções das linhas e das distribuições da energia elétrica para o Bairro da Paz, nesta cidade, e para o Bairo da Estação RFEJA na vila de Tururu.

         

          Art. 2º.  

          Para cobertura do aumento da despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, utilizar-se-á Cr$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos cruzeiros), pelo excesso de arrecadação e Cr$ 27.800,00 (vinte e sete mil e oitocentos cruzeiros), pela anulação de dotação do orçamento vigente, como abaixo se inidica:

           

                        0 - Governo e Administração Geral
                        05 - Administração Superior - Executiva 
            3.0.0.0 -   Despesas Correntes
            3.1.0.0 -   Despesas de Custeio
            3.1.5.0 -   Despesas de Execícios Anteriores
                         Passa de -------------------- Cr$ 20.000,00
                         Para--------------------------- Cr$ 3.000,00
                         Redução: Cr$ 17.000,00

             

                      4 - Viação, Transportes e Comunicações.
                     40 - Administração
              3.0.0.0 -   Despesas Correntes
              3.1.0.0 -   Despesas de Custeio
              3.1.4.0 -   Encargos Diversos
                           Passa de -------------------- Cr$ 2.300,00
                           Para---------------------------- Cr$ 400,00
                           Redução: Cr$ 1.900,00

               

                         7 - Saúde
                       70 - Administração
                3.0.0.0 -   Despesas Correntes
                3.2.0.0 -   Transferências Correntes
                3.2.1.0 -   Subvenções Sociais
                             Passa de -------------------- Cr$ 10.000,00
                             Para---------------------------- Cr$ NIHIL
                             Redução: Cr$ 6.000,00

                 

                           9 - Serviços Urbanos
                         90 - Administração
                  3.0.0.0 -   Despesas Correntes
                  3.1.0.0 -   Despesas de Custeio
                  3.1.4.0 -   Encargos Diversos
                               Passa de -------------------- Cr$ 2.000,00
                               Para---------------------------- Cr$ NIHIL
                               Redução: Cr$ 1.900,00

                   

                             9 - Serviços Urbanos
                           99 - Diversos
                    3.0.0.0 -   Despesas Correntes
                    3.2.0.0 -   Transferências Correntes
                    3.2.7.0 -   Diversas Transferências Correntes
                                 Passa de -------------------- Cr$ 5.000,00
                                 Para---------------------------- Cr$ NIHIL
                                 Redução: Cr$ 1.000,00

                     

                      Art. 3º.  

                      O crédito aberto por esta Lei será incluída na execução orçamentária, na seguinte rubrica:

                       

                                 3 - Recursos naturais e agropecuários
                               30 - Administração
                        4.0.0.0 -   Despesas de Capitais
                        4.1.0.0 -   Investimentos
                        4.1.1.0 -   Obras Públicas
                                     Valor: Cr$ 55.000,00

                         

                          Art. 4º.  

                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

                            Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 24 de outubro de 1975.

                            MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
                            PREFEITA MUNICIPAL