Lei nº 41, de 05 de abril de 1976
Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao vigente orçamento na quantia de Cr$ 54.300,00 para os fins que indica e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Professora Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir dicional ao orçamento em vigor na Prefeitura Municipal de Uruburetama, Crédito Especial na quantia de Cr$ 64.300,00 (sessenta e quatro mil e trezentos cruzeiros), destinada ao custeio dos serviços de Ampliação e Construção da rede de Esgotos da Cidade.
Os recursos para cobertura do aumento da despesa, decorrente da abertura do crédito autorizado no artigo procedente, serão obtidos através da redução de dotação a seguir específicada, fixada no Orçamento Vigente:
0700 - Departamento de Viação e Obras
0700.08421960.003 - Conclusão e Implantação de um Colégio Agrícola
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas
Passa de -------------------- Cr$ 200.000,00
Para---------------------------- Cr$ 145.700,00
Redução: Cr$ 54.300,00
O crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, será incluído na execução orçamentária na seguinte rúbrica:
0700 - Departamento de Viação e Obras
0700.13764490.013 - Ampliação e Const. da Rede de Esgoto da Cidade
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas
Cr$ 54.300,00