Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

42

1976

9 de Agosto de 1976

Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao Vigente Orçamento, na quantia de Cr$ 24.820,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte cruzeiros) para os fins que indica.


Lei nº 42, de 18 de junho de 1976

 

    Autoriza a abertura de Crédito Especial, adicional ao Vigente Orçamento, na quantia de Cr$ 24.820,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte cruzeiros) para os fins que indica.

     

      A Prefeita Municipal de Uruburetama, Professora Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, Crédito Especial na quantia de Cr$ 24.800,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte cruzeiros) para fazer face ás despesas especificadas na forma abaixo indicadas:

         

          Art. 2º.  

          Os recursos necessários à cobertura do Crédito referido no Art. 1º desta Lei, serão obtidos através da redução das dotações a seguir específicadas:

                                  0300 - Departamento de Administração Geral
          0300.03070212.001 - Manutenção dos Serviços Administrativos
                             3131.00 - Serviços de Terceiros
                                              Passa de    Cr$ 38.900,00
                                              Para           Cr$ 21.290,00
                                              Contenção de      Cr$ 17.700,00

                                  0400 - Departamento de Administração Geral
          0400.03080212.001 - Manutenção dos Serviços Administrativos
                             3131.00 - Serviços de Terceiros
                                              Passa de    Cr$ 9.400,00
                                              Para           Cr$ 2.280,00
                                              Contenção de      Cr$ 7.120,00

           

            Art. 3º.  

            O crédito autorizado no art. 1º desta Lei será incluido na execução orçamentária, nas seguintes rúbricas:

                                   0600 - Departamento de Serviços Urbanos
            0600.11163532.007 - Funcionamento de Mercados, Feiras e Matadouros.
                               4000.00 - Despesas de Capital
                               4100.00 - Investimentos
                               4130.00 - Equipamentos e Instalações     Cr$ 2.700,00
                               4140.00 - Material Permanente                 Cr$ 22.120,00

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 18 de junho de 1976.

                MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
                PREFEITA MUNICIPAL