Lei nº 157, de 20 de outubro de 1987
Estima a receita e fixa as despesas do Município, para o exercício de 1988 e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, a Professora Margarida Maria Barbosa de Vasconcelos, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Fica a receita do Município para o exercício de 1988, estimada em Cz$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados)e será arrecadada de conformidade com a legislação específica vigente, segundo a distribuição do anexo repectivo, parte deta lei.
Fica a despesa, igualmente estabelecida em CrZ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados) e será realizada consonância com anexo II, dentro do enquadramento do Município na legislação pertinente.
E o Poder Executivo autorizado na exercução orçamentária:
Abrir crédito suplementar até o limite estabelecido no art. 2º, desta lei, respeitados os preceitos do art. 43 da Lei nº 4.320/64
Alterar no decorrer do exercício e atendendo as necessiades das dotações de serviços, os recursos destinados a cada unidade orçamentária, respeitados os princípios de Planejamento, previmente estabelecido.
Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, observadas as normas legais vigentes, no tocante no endividamento decorrente dos financiamento contratados.
Realizar a transposição de recursos de uma dotação orçamentária para outra, na conformidade do art. 61 letra “a” da CF.
O Poder Execultivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira de desembolso, onde determinará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita a fim de obter o equilibrio financeiro indispensáveis.