Lei nº 95, de 01 de novembro de 1980
Autoriza a abertura de crédito suplementar, adicional ao vigente orçamento, no valor Cr$ 112.683,91 (Cento e doze mil seiscentos e oitenta e três cruzeiros e noventa e um centavos) abaixo descriminado.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, o dr. Artur Wagner Vasconcelos Nery, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar adicional ao vigente orçamento da prefeitura o crédito no valor de Cz$ 112.683,91 (Cento e doze mil seiscentos e oitenta e três cruzeiros e noventa e um centavos)para fazer face as despesas nas rubricas autorizadas e indicadas:
0700 – departamento de viação e obras
0700-1688531-2-17 manutenção do setor rodoviário Cz$ 112.683,91
3131 – remuneração de serviços pessoais
Total Cz$ 112.683,91
Os recursos necessáriao a execução desta lei correrão á conta do excesso de arrecadação.