Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

46

1976

27 de Novembro de 1976

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Uruburetama para o exercício financeiro de 1977 e dá outras providências.


Lei nº 46, de 27 de novembro de 1976

 

    Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Uruburetama para o exercício financeiro de 1977 e dá outras providências.

     

      A Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Orçamento do Município de Uruburetama para o exercício financeiro de 1977, estima a Receita em Cr$ 5.967.950,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta cruzeiros) e a Despesa fixada em igual valor.

         

          Art. 2º.  

          A receita será realizada com o produto do que for necessário na forma legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, de acordo com o seguinte desdobramento:

          Receitas Correntes                                Cr$ 4.577.470,00
          Receitas Tributárias                               Cr$ 11.620,00
          Receita Patrimonial                                Cr$ 89.100,00
          Receita Industrial                                    Cr$ 1.000,00
          Transf. Correntes                                    Cr$ 4.441.761,00
          Receitas Diversas                                   Cr$ 33.989,00
          Receitas de Capital                                 Cr$ 1.390.480,00
          Alienação de Bens Móveis e Imóveis     Cr$ 30.000,00
          Transf. de Capital                                    Cr$ 262.700,00
          Outras Receitas de Capital                      Cr$ 1.000,00
                   Total Geral                                       Cr$ 5.967.950,00

           

            Art. 3º.  

            A despesa será realizada segundo a discriminação dos Anexos I- (Quadro A), I- (Quadro B), e II- (Quadro A), conforme o seguinte desdobramento:

            Legislativa                                         Cr$ 91.700,00
            Adm. e Planejamento                        Cr$ 1.001.650,00
            Agricultura                                         Cr$ 17.000,00
            Comunicações                                  Cr$ 500.000,00
            Defº Nacional e Seg. Pública            Cr$ 210.000,00
            Educação e Cultura                           Cr$ 1.730.200,00
            Gab. e Urbanismo                              Cr$ 637.700,00
            Ind. Comércio e Serviços                   Cr$ 252.000,00
            Saúde e Saneamento                        Cr$ 631.700,00
            Assistência e Previdência                  Cr$ 201.000,00
            Transporte                                          Cr$ 345.000,00
            Reserva de Contingência                   Cr$ 350.000,00
            Total Geral                                          Cr$ 5.967.950,00

             

              Art. 4º.  

              A fim de se obter na execução deste Orçamento o necessário equilibro, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a formar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, e a realizar, durante a execução orçamentária, operações de créditos por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição e demais legislação vigente.

               

                Art. 5º.  

                Fica o Chefe do Executivo autorizado a:

                 

                  Abrir créditos adicionais, suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) de cada dotação orçamentária, para os fins e mediante a utilização dos recursos a seguir indicados:

                   

                    atender programas financiados por Receitas com destnação específica, utilizando como recurso o Superavit da respectiva receita;

                     

                      atender insuficiência nas dotações, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no artigo 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal, nº 4.320, de 17 de março de 1964.

                       

                        Art. 6º.  

                        O Chefe do Executivo Municipal, através do Dcreto, fará o Detalhamento da Despesa por Elementos de Gastos, das Atividades e Projetos, constantes dos Anexos desta Lei.

                         

                          Art. 7º.  

                          Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

                           

                            Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 27 de novembro de 1976.

                            MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
                            PREFEITA MUNICIPAL