Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

53

1977

1 de Outubro de 1977

Autoriza criar linha de transporte coletivo entre os distritos de Santa Luzia São Joaquim, Umirim, Tururu, Cemoaba e Distrito Sede.


Lei nº 53, de 01 de outubro de 1977

 

    Autoriza criar linha de transporte coletivo entre os distritos de Santa Luzia São Joaquim, Umirim, Tururu, Cemoaba e Distrito Sede.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, Dr. Artur Wagner Vansconcelos Nery, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 7º, item XI, letra b) da Lei nº 9.457, de 4 de junhode 1971, do Estado do Ceará,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
       

        Art. 1º.  

        Fica criada a linha de transporte coletivo para servir as populações dos distritos de Santa Luzia São Joaquim, Umirim, Tururu, Cemoaba e Distrito Sede para exploração por parte de terceiros.

         

          Os horários e os intinerários linha de transporte coletivo serão disciplinados por Portaria do Poder Executivo Municipal, de acordo com a empresa concessionária.

           

            Art. 2º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 01 de outubro de 1977.

              ARTUR WAGNER VASCONCELOS NERY
              PREFEITO MUNICIPAL