Lei nº 111, de 01 de abril de 1982
Abre a Secretaria de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Obas e Serviços Urbanos, crédito especial no valor de Cr$ 10.880.000,00 (dez milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros) para o fim que indica e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Dr. Artur Wagner Vansconcelos Nery, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valo de Cr$ 10.880.000,00 (dez milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros); destinado à construção de postos de saúde e ampliação do Hospital Maternidade, construção e instalação de monocanais nos distritos e construçção de torre repetidora de sinais de TV.
O crédito autorizado será consignado aos subanexos 400, 500 a saber:
0400 - Secretária de Desenvolvimento Social
0400.1375428-1.08 - Const. e Ampliação Unidade Saúde do Município
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações
Cr$ 6.000.000,00
Total Cr$ 6.000.000,00
0500 - Secretária de Obras e Serviços Urbanos
0500.0522134-1.09 - Construção de Monocanais
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações
Cr$ 4.500.000,00
Total Cr$ 4.500.000,00
0500 - Secretária de Obras e Serviços Urbanos
0500.0522137-1.10 - Construção de Torre Repetidores de Sinais
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações
Cr$ 380.000,00
Total Cr$ 380.000,00
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrem do excesso de arrecadação verificado no exercício financeiro de 1982.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 1º de abril de 1982.
ARTUR WAGNER VASCONCELOS NERY
PREFEITO MUNICIPAL