Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

116

1982

30 de Dezembro de 1982

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Uruburetama, para o exercício financeiro de 1983.


Lei nº 116, de 30 de dezembro de 1982

 

    Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Uruburetama, para o exercício financeiro de 1983.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, Dr. Artur Wagner Vansconcelos Nery, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
       

        Art. 1º.  

        O Orçamento geral do Município de Uruburetama, para o exercício financeiro de 1983, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita Geral em Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual Importância.

         

          Art. 2º.  

          A Receita será realizada medinate arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, relacionada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:

          1 - Receitas Correntes               Cr$ 132.705,720
          Receita Tributária                       Cr$ 260.000
          Receita Patrimonial                    Cr$ 120.000
          Receita Industrial                        Cr$ 10.000
          Receita de Serviços                    Cr$ 100.000
          Tansferências Correntes             Cr$ 132.000.720
          Outras receitas correntes            Cr$ 215.000

          2 - Receitas de Capital                Cr$ 47.294.280
          Operações de Crédito                 Cr$ 3.000.000
          Alienação de Bens Móveis          Cr$ 400.000
          Alienação de Bens Imóveis         Cr$ 100.000
          Transferências de Capital            Cr$ 43.430.520
          Outras Receitas de Capital          Cr$ 390.760
          Total Geral                                    Cr$ 180.000.000

           

            Art. 3º.  

            A Despesa será realizada segundo discriminação do anexo II, que representa a composição por Funções e Orgãos conforme o seguinte desdobramento:

            1 - Despesas por Funções
            01- Legislação                                               Cr$ 11.000.000
            03- Administração e Planejamento                Cr$ 32.300.000
            04- Agricultura                                                Cr$ 8.100.000
            05- Comunicação                                           Cr$ 1.900.000
            08- Educação e Cultura                                  Cr$ 54.300.000
            09- Energia e Recursos Minerais                   Cr$ 5.000.000
            10- Habitação e Urbanismo                            Cr$ 17.600.000
            13- Saúde e Saneamento                               Cr$ 25.500.000
            15- Assistência e Previdência                         Cr$ 8.300.000
            16- Transporte                                                 Cr$ 16.000.000
                                   Total                                          Cr$ 180.000.000

             

              Art. 4º.  

              Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares, mediante utilização de recursos definidos no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 16 de março de 1964, até o limite correspondente a 40% (quarenta porcento), do total da Despesa fixada nesta Lei.

               

                Art. 5º.  

                O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necesárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, e arealizar durante a execução orçamentária, Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no Art. 67, da Constituição Federal.

                 

                  Art. 6º.  

                  As dotações atribuidas às Unidades Orçamentárias poderão serem movimentadas pelo Órgão Central de Administração Geral.

                   

                    Art. 7º.  

                    A discriminação da Despesa por Objeto de gasto dos Projetos e Atividades, será feito mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

                     

                      Art. 8º.  

                      Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

                       

                        Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 30 de novembro de 1982.

                        ARTUR WAGNER VASCONCELOS NERY
                        PREFEITO MUNICIPAL