Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

117

1982

1 de Dezembro de 1982

Abre a Sec. de Desenvolvimento Social a Crédito Suplementar no valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias ao vigente orçamento.


Lei nº 117, de 01 de dezembro de 1982

 

    Abre a Sec. de Desenvolvimento Social a Crédito Suplementar no valor de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias ao vigente orçamento.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, Dr. Artur Wagner Vansconcelos Nery, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o chefe do Executivo Muncipal a abrir Crédito Suplementar adicional ao Orçamento vigente na importância de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos anexos: 0400, a saber:

        0400 - Sec. de Desenvolvimento Social
        0400-08421882.05 - Manut. da Rede de Ensino
        3111 - Pessoal Civil                                     Cr$ 2.500.000,00
        3132 - Outros Serviços e Encargos            Cr$ 1.000.000,00
                                                             Total        Cr$ 3.500.000,00

         

          Art. 2º.  

          Os recursos necessários a execução desta Lei decorem do excesso de arrecadação, ao vigente orçamento.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 01 de dezembro de 1982.

              ARTUR WAGNER VASCONCELOS NERY
              PREFEITO MUNICIPAL