Lei nº 120, de 11 de dezembro de 1982
Abre a Sec. de Desenvolvimento Social o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.877.516,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e sete mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias ao vigente orçamento.
A Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar adicional ao orçamento vigente na importância de Cr$ 1.877.516,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e sete mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo: 0400 a saber:
0400 - Sec. de Desenvolvimento Social
0400.08421881.01 - Construção de Unidades
4110 - Obras e Instalações Cr$ 156.416,00
0400.08421882.05 - Manut. Rede de Ensino
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.421.100,00
0400.137.64472.07 - Manut. Setor de Abast. D'água
3132 - Outros Serviços e encargos Cr$ 300.000,00
Os recursos necessários á execução desta Lei, decorrem do excesso de arrecadação, ao vigente Orçamento.