Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

120

1982

11 de Dezembro de 1982

Abre a Sec. de Desenvolvimento Social o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.877.516,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e sete mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias ao vigente orçamento.


Lei nº 120, de 11 de dezembro de 1982

 

    Abre a Sec. de Desenvolvimento Social o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.877.516,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e sete mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias ao vigente orçamento.

     

      A Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o chefe do Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar adicional ao orçamento vigente na importância de Cr$ 1.877.516,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e sete mil, quinhentos e dezesseis cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo: 0400 a saber:

        0400 - Sec. de Desenvolvimento Social
        0400.08421881.01 - Construção de Unidades
        4110 - Obras e Instalações                     Cr$ 156.416,00

        0400.08421882.05 - Manut. Rede de Ensino
        3132 - Outros Serviços e Encargos        Cr$ 1.421.100,00

        0400.137.64472.07 - Manut. Setor de Abast. D'água
        3132 - Outros Serviços e encargos         Cr$ 300.000,00

         

          Art. 2º.  

          Os recursos necessários á execução desta Lei, decorrem do excesso de arrecadação, ao vigente Orçamento.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 11 de dezembro de 1982.

              ARTUR WAGNER VASCONCELOS NERY
              PREFEITO MUNICIPAL