Lei nº 130, de 09 de abril de 1984
Autoriza abertura de um Crédito Especial no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), destinados a construção da adutora para abastecimento d'água á população da cidade de Uruburetama.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Dra. Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), destinados a construção da adutora, do Sítio Itacolomy á cidade de Uruburetama.
O crédito autorizado terá a seguinte classificação:
04 - Secretaria de Desenvolvimento Social
447 - Abastecimento D'Água
04.1376447-1.12 - Construção de uma adutora para abastecimento d'água á população da cidade de Uruburetama
Os recursos destinados à cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, correrão á conta do excesso de arrecadação apurada na execução orçamentária do corrente exercício financeiro.