Lei nº 132, de 02 de julho de 1984
Abre á Secretaria de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos o Crédito Suplementar de Cr$ 94.100.000,00 (noventa e quatro milhões e cem mil cruzeiros) para reforço de dotações consignadas ao vigente Orçamento.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Dra. Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais, autorizada pelas Leis do Município ns. 132, de 02 de julho de 1984, combinada com as leis ns. 129, de 30 de dezembro de 1983, art. 4º e 4.320, de 16 de março de 1964, art. 43, § 1º,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executiv Municipal a abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$ 94.100.000,00 (noventa e quatro milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 0400 e 0500 a saber:
0400 - Secretaria de Desenvolvimento Social
0400.13764472.09 - Manutenção no Setor de Abastecimento D'água.
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.000.000,00
Total Cr$ 2.000.000,00
0400-15824922.11 - Obrigações Sociais do Municipio
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 10.000.000,00
Total Cr$ 10.000.000,00
0500 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
0500.10603281.10 - Construção de Praças, Parques e Jardins
4110 - Obras e Instalações Cr$ 16.600.000,00
Total Cr$ 16.600.000,00
0500.10603252.18 - Manutenção do Setor de Limpeza Pública
3120 - Material de Consumo Cr$ 5.600.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 5.600.000,00
Total Cr$ 11.200.000,00
0500.10603272.19 - Manutenção de Cemitérios
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.400.000,00
Total Cr$ 1.400.000,00
0500.10603272.2.20 - Manutenção de Iluminação Pública
3120 - Manutenção de Consumo Cr$ 3.500.000,00
Total Cr$ 3.500.000,00
0500.16885341.11 - Construção de Estradas Vicinais
4110 - Obras e Instalações Cr$ 11.200.000,00
Total Cr$ 11.200.000,00
0500.16885342.21 - Manutenção do Setor Rodoviário
3120 - Material de Consumo Cr$ 21.000.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 17.200.000,00
Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrem do excesso de arrecadação de exercício.