Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

137

1984

10 de Setembro de 1984

Altera o Art. 1º da Lei n° 19/17 de 01 de agosto de 1974, que aprova o Plano Rodoviário Municipal e as siglas das Rodovias do Município de Uruburetama - Ce.


Lei nº 137, de 10 de setembro de 1984

 

    Altera o Art. 1º da Lei n° 19/17 de 01 de agosto de 1974, que aprova o Plano Rodoviário Municipal e as siglas das Rodovias do Município de Uruburetama - Ce.

     

      A Prefeita Municipal de Uruburetama, Dra. Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
       

        Art. 1º.  

        Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 19 de 01 de agosto de 1974, que passa a ter a seguinte redação.

         

          Art. 2º.  

          Fica aprovado o Plano Rodoviário Municipal com as respectivas siglas as quais constituem-se das letras URT, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 3.0, 17 de junho de 1973, obedecendo à seguinte discriminação:

          URT----Trecho « Rodovias Radiais » KM
          URT010 Uruburetama, Sítio Baixa Grande – Santa Luzia – Divisa   com Itapajé06
          URT020 Uruburetama – Tururu06
          URT030 Uruburetama – Ipuí, Sítio S. José – Ipuí Mazagão06
             « Rodovias Longitudinais »  
          URT110 Tururu – Melancias – Fazenda Gavião – Conceição –   Cemoaba – Div. com Trairí.31
          URT120-110 Lagoa do Fujão – Divisa com Trairí12
          URT125 Cágado – Divisa com Itapipoca 15
          URT130 Umirim – Fazenda São Domingos – Fazenda Bringel 22
          URT140 Umirim – Fazenda Carnaubal – Fazenda Brasília –   Fazenda Bringel18
          URT143 Umirim – Lagoinha – Lagoa das Carnaubas16
          URT-145BR-222 Divisa em São Luís do Curú31
          URT-150BR-222 Lagoa Mane Lave – Fazenda Lema – Divisa com   Pentecoste07
          URT-155BR-222 Açude do Cal – Caxitoré – Divisa com Pentecoste25
          URT160 Fazenda Recife – Lagoa do Hilário – Fazenda Barro   Branco – BR 222 – Fazenda Cacimba – Açude Caxitoré28
          URT170 Fazenda Maniçoba – Açude do Araçá12
              « Rodovias Transversais »  
          URT-210URT-110 Divisa com Itapipoca28
          URT213 Cemoaba – Salgado – Divisa com Trairí19
          URT-215URT-415 Roncados – Cemoaba – Divisa com Itapipoca05
          URT-218URT-318 Timbaúba – Lagos do Osso04
          URT-220URT-110 Fazenda Boqueirão – Divisa com São Luís do Curuí12
          URT225 Tururu – Fazenda Madalena – Fazenda Açudinho15
          URT-230Ce-139 Fazenda Recife – São Joaquim e Santo André12
             « Rodovias Diagonais »  
          URT310 Cemoaba – Divisa com Trairí12
          URT315 Cemoaba – Seridó – Divisa com Trairí12
          URT316 Cemoaba – Santana04
          URT317 Conceição – Timbaúba – Cacimbas – Divisa com Trairí08
          URT-318URT-110 Lagoa do Gavião – Fazenda Clemente – Fazenda S.   José – Fazenda Aroeira – Cascudo – Divisa com Trairí12
          URT320 Tururu – Faz. Mundo Novo – Fazenda Monte Castelo –   Faz. Varjota. Ce. 13912
          URT-325URT-140 Lagoinha – Div. com S. Luís Curú04
          URT330 Faz. Cacimba – Bom Futuro – Divisa com Itapajé0
          URT-340URT-030 Serra das Queimadas0
              « Rodovias de Ligações »  
          -------- URT-410 – URT-110 a URT-12002
          -------- URT-412 – URT-317 a URT-21303
          URT-415URT-110 Paraguá – URT a 21309
          -------- URT-417 – URT-318  a URT-22003
          -------- URT-418 – URT-220  a URT-31803
          URT-420URT-220 Faz. Cioal – URT – 22006
          URT-425URT-220 Faz. Açudinho – URT – 13005
          URT-427URT-320 Faz. Águas Pretas – URT 42505
          URT-430CE-139 Fazenda Ipiranga – Açude Santarém – URT-130 06
          URT-433BR-402 Faz. Velha – URT-02004
          URT-435CE-139 Fazenda Tamboatá – URT.02005
          URT-437URT-020 Faz. São Pedro – BR-40204
          -------- URT-440 – BR-222 a URT-15004
          URT-442URT-155 Faz. Marí – BR-22206
          URT-443BR-222 Faz. Pau Branco – Lagoa da Serra – URT08
          URT-445URT-443 Limoeiro – URT-15505
          URT-450CE-139 Fazenda Araçá – São Joaquim – BR-22212
          -------- URT-452 – URT-160 a URT-45005
          URT-455URT-230 Fazenda Umburana – URT-45008
          --------URT-458 – URT-020 a URT-03002
          --------URT-460 – URT-020 a URT-03002
             507

           

           

           

            Art. 3º.  

            Fica determinado a largura miníma para pista de Rolamento em 06 (seis) metros.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 10 de setembro de 1984.

                MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
                PREFEITA MUNICIPAL