Lei nº 139A, de 08 de outubro de 1984
Autoriza a abertura de um crédito suplementar, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal, no valor de Cr$ 50.400.000,00 (cinquenta milhões e quatrocentos mil cruzeiros), á Câmara Municipal, ao Gabinete do Prefeito, ás secretarias de Administração e Finanças, Desenvolvimento Social e de Obras e Serviços Urbanos, para reforços de dotações consignadas no Orçamento do presente Exercício Financeiro.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Dra. Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de Cr$ 50.400.000,00 (cinquenta milhões e quatrocentos mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias, consignadas aos subanexos 001, 002, 0300, 0400 e 0500, a saber:
0100 - Câmara Municipal
001-11010012.01 - Funcionamento do Legislativo Municipal
3111 - Pessoal Civil Cr$ 4.500.000,00
Total Cr$ 4.500.000,00
0200 - Gabinete do Prefeito
0200-0203070202.02 - Funcionamento do Gabinete do Prefeito
3111 - Pessoal Civil Cr$ 4.000.000,00
Total Cr$ 4.000.000,00
0300 - Secretaria de Administração e Finanças
0300-03070212.03 - Manutenção dos Departamentos
3111 - Pessoal Civil Cr$ 8.000.000,00
Total Cr$ 8.000.000,00
0300-3120 - Material de Consumo Cr$ 8.000.000,00
Total Cr$ 8.000.000,00
0300-3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00
Total Cr$ 1.000.000,00
0400 - Secretaria de Desenvolvimento Social
0400-0408421882.05 - Manutenção da Rede Escolar
3111 - Pessoal Civil Cr$ 10.000.000,00
Total Cr$ 10.000.000,00
0400-13754282.08 - Manutenção da Rede de Saúde do Município
0400-3120 - Material de Consumo Cr$ 1.400.000,00
Total Cr$ 1.400.000,00
400-0415824942.12 - Obrigações Sociais do Município
3280 - Contr. Formação Patrimônio Público (PASEP) Cr$ 2.000.000,00
Total Cr$ 2.000.000,00
0500 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
0500-05221342.16 - Manutenção do Setor de Comunicação do Município
3120 - Material de Consumo Cr$ 1.700.000,00
Total Cr$ 1.700.000,00
0500-10603252.18 - Manutenção do Setor de Limpeza Pública
3120 - Material de Consumo Cr$ 2.000.000,00
Total Cr$ 2.000.000,00
0500-16885342.21 - Manutenção do Setor Rodoviário
3120 - Material de Consumo Cr$ 8.500.000,00
Total Cr$ 8.500.000,00
0500-04160961.13 - Construção de Matadouro Público
4110 - Obras e Instalações Cr$ 6.500.000,00
Total Cr$ 6.500.000,00
Os recursos necessários a execução desta Lei decorrem do excesso de arrecadação do exercício.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 08 de outubro de 1984.
MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
PREFEITA MUNICIPAL