Lei nº 140A, de 27 de outubro de 1984
Dispõe sobre o aumento do Funcionalismo Público Municipal.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Dra. Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ao funcionalismo público municipal de cargos e provimento efetivo, de Provimento em Comissão e de Funções de Confiança, pertencentes ao Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Uruburetama, em pleno exercício de suas funções, será concedida um aumento, sobre os seus atuais salários, constantes da Escala de Vencimento, da Estrutura Administrativa, um aumento de 70% (setenta por cento), a vigorar de 1º de novembro de 1984.
Aos funcionários que estão em disponibilidade e não exercendo nenhuma atividade profissional, será concedido um aumento, sobre os seus vencimentos atuais, de 10% (dez por cento).