Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

147

1985

25 de Maio de 1985

Autoriza a abertura de um Crédito Especial, ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Uruburetama, no valor de Cr$ 24.802.256 (vinte e quatro milhões, oitocentos e dois mil, duzentos e cinquenta e dois cruzeiros), para pagamento da Primeira Parcela de débito contraído pelo Município para com o IAPAS.


Lei nº 147, de 25 de maio de 1985

 

    Autoriza a abertura de um Crédito Especial, ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Uruburetama, no valor de Cr$ 24.802.256 (vinte e quatro milhões, oitocentos e dois mil, duzentos e cinquenta e dois cruzeiros), para pagamento da Primeira Parcela de débito contraído pelo Município para com o IAPAS.

     

      A Prefeita Municipal de Uruburetama, Dra. Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Execuivo Municipal autorizado a abrir um Crédio Especial, ao vigente Orçamento do Município, no valor de Cr$ 24.802.256 (vinte e quatro milhões, oitocentos e dois mil, duzentos e cinquenta e dois cruzeiros), para pagamento da Primeira Parcela de débito para com o Instituto de Administração Financeira da Providência e Assistência Social (IAPAS), reconhecido e autorizado pela Lei Municipal de 25 (vinte e cinco) de maio de 1985 (mil novecentos e oitenta e cinco).

         

          Art. 2º.  

          O Crédito autorizado fica consignado ao anexo 04 a saber:

          04 - Secretaria de Desenvolvimento Social
          04.1582492222 - Obrigações Sociais do Município
          3110 - Pessoal
          3113 - Obrigações Patronais
          3192 - Despesas de Exercício Anteriores

           

            Art. 3º.  

            Os recursos necessários á execução desta Lei decorerãopor anulação parcial no valor de Cr$ 24.802.256 (vinte e quatro milhões, oitocentos e dois mil, duzentos e cinquenta e dois cruzeiros) consignado ao vigente orçamento, ao subanexo 05 a saber:

            05 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
            05.1477457214 - Construção de Açudes
            4110 - Obras e Instalações Cr$ 24.802.256

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 25 de maio de 1985.

                MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
                PREFEITA MUNICIPAL