Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

98

1981

25 de Abril de 1981

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir por compra o bem imóvel a seguir localizado e descriminado e dá outras providências.


Lei nº 98, de 25 de abril de 1981

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir por compra o bem imóvel a seguir localizado e descriminado e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, Dr. Artur Wagner Vansconcelos Nery, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
       

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra encorporar do patrimônio do Município uma casa de tijolo e telha situada na cidade de Uruburetama, á Praça Monsenhor José Solón Teixeira s/n, entre os prédios Paço da Prefeitura e Casa Paroquial, onde atualmente funciona a agência do Banco do Brasil, com a frente para a praa Monsenhor José Solón Teixeira, na conformidade da escritura pública, de aquisição dos vendedores.

         

          Art. 2º.  

          Fica ainda, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de Cr$ 439.000,00 (quatrocentos e trinta e nove mil cruzeiros) na devida rúbrica orçamentária, com fonte de recursos nas anulações, parciais ou totais, de dotações, para custear o preço de aquisição do imóvel adquirido e demais custos do precesso de aquisição de compra e venda.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 25 de abril de 1981.

              ARTUR WAGNER VASCONCELOS NERY
              PREFEITO MUNICIPAL