Lei nº 98, de 25 de abril de 1981
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir por compra o bem imóvel a seguir localizado e descriminado e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Dr. Artur Wagner Vansconcelos Nery, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra encorporar do patrimônio do Município uma casa de tijolo e telha situada na cidade de Uruburetama, á Praça Monsenhor José Solón Teixeira s/n, entre os prédios Paço da Prefeitura e Casa Paroquial, onde atualmente funciona a agência do Banco do Brasil, com a frente para a praa Monsenhor José Solón Teixeira, na conformidade da escritura pública, de aquisição dos vendedores.
Fica ainda, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor de Cr$ 439.000,00 (quatrocentos e trinta e nove mil cruzeiros) na devida rúbrica orçamentária, com fonte de recursos nas anulações, parciais ou totais, de dotações, para custear o preço de aquisição do imóvel adquirido e demais custos do precesso de aquisição de compra e venda.