Lei nº 107, de 26 de setembro de 1981
Abre a Sec. de Administração e Finanças, a Sec. de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Crédito Suplementar de Cr$ 1.659.799,53 (hum milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e nove cruzeiros e cinquenta e três centavos) para reforço de dotações consignadas ao vigente Orçamento.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Dr. Artur Wagner Vansconcelos Nery, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Eecutivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 1.659.799,53 (hum milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, setecentos e noventa e nove cruzeiros e cinquenta e três centavos) para reforço de dotações consignadas aos subanexos 0300, 0400 e 0500, a saber:
0300 - Sec. de Administração e Finanças
0300.03070212.03 - Manut. dos Departamentos
3111 - Pessoal Civil Cr$ 219.484,00
Total Cr$ 219.484,00
0400 - Sec. de Desenvolvimento Social
0400-08421882.06 - Manut. da rede de Ensino
3111 - Pessoal Civil Cr$ 994.738,04
Total Cr$ 994.738,04
0400-13754282.07 - Manut. da Rede de Saúde do Município
3111 - Pessoal Civil Cr$ 132.744,00
Total Cr$ 132.744,00
0400-15824922.10 - Obrigações Sociais do Município
3280 - Contribuição para reforma do Pasep Cr$ 32.468,72
Total Cr$ 32.468,72
0500 - Sec. de Obras e Serviços Urbanos
0500.16885342.18 - Manut. do Setor rodoviário do Município
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 132.115,00
3120 - Material de Consumo Cr$ 148.949,76
Total Cr$ 280.364,76