Lei nº 108, de 28 de novembro de 1981
Modifica a Lei nº 101/81 de 30 de abril de 1981, e seus anexos, criando novos cargos, elevando o número de cargos, equiparando e aumentando vencimentos.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Dr. Artur Wagner Vansconcelos Nery, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam criados, para preenchimento no Quadro de Pessoal Contratado, anexo nº II, os cargos de: Auxiliar de Coordenador de Ensino do 2º Grau, 01 (um) cargo; Coordenador Pré-Escolar, 01 (um) cargo; Vice-Diretor de Escola do 2º Grau, 03 (três) cargos; Auxiliar de Secretário de 2º grau, 01 (um) cargo; Encarregado de Processamento e Dados, 01 (um) cargo; Assistente Social, 08 (oito) cargos; Auxiliar de Assistência Social, 08 (oito) cargos; Secretária da LBA, 05 (cinco); Encarregado de Documento e Informações, 01 (um); Auxiliar de Serviço Pessoal, 01 (um); Auxiliar de Irribritação, 02 (dois); Encarregado de Zeladoria 01 (um); Encarregado do Serviço do Pasep, 01 (um) e Encarregado de Poços e Abastecimento D’água, 01 (um).
Os cargos relacionados neste artigo constarão do Anexo nº II com os seus números e vencimentos fixados.
Ficam elevados os cargos constantes do Anexo nº II, da lei nº 101/81, de 30 de abril de 1981, de: Auxiliar de Bibliotecários, 01 (um) para 03 (três) cargos; atendente 02 (um) para 20 (vinte) cargos; Servente, de 30 (trinta) para 50 (cinquenta); Merendeira, de 20 (vinte) para 30 (trinta) cagos; Telefonista, de 04 (quatro) para 22 (vinte e dois) cargos; Professor Primário, de 175 (centoe setenta e cinco) para 250 (duzentos e cinquenta); Professor Diplomado, de 34 (trinta e quatro) para 100 (cem) cargos.
Fica concedido, a partir de 01 de janeiro de 1981, aumento nos vencimentos do funcionalismo municipal, de 30% (trinta por cento) sobre os atuais vencimentos e um reajuste de vencimento nos cargos de: Professor Primário, Professor Diplomado, Servente, Merendeira, Datilógrafo, Zelador, Tesoureiro, Arquiteta, Auxiliar de Contabilidade, Encarregado do Serviço Pessoal, Oficial Administrativo, Atendente, Auxiliar de Secretário, Coordenaodr Hospitalar, Diretor de Departamento de Educação, Bibliotecário, Técnico de Ensino, Telefonista, Auxiliar de Tratonista e Motorista.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, crédito adicional ao vigente orçamento, suplementar, nas dotações que se fizeram necessárias, no valor de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para pagamento da diferença do aumento concedido, por esta Lei, ao funcionalismo.