Lei nº 151, de 02 de setembro de 1985
Delimita a Zona Urbana da cidade de Uruburetama.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A Cidade de Uruburetama fica delimitada, na Zona Urbana, da seguinte maneira: Partindo do Bairro São João, em linha reta, a foz do riacho que desce do lado esquerdo do antigo matadouro público, no Rio Angelim, dai numa linha reta ao sopé da Serra do Pau Alto, passando entre os dois poços da CAGECE, continuando, pelo sopé da Serra do Pau Alto, até a residência do sr. Bianor Barroso Braga; proseguindo, daí, em linha reta, até a foz do Rio Angelim no Rio Mundaú e deste ponto, em linha reta ao bueiro sobre o riacho que cruza a estrada Uruburetama-Umirim, após o bairro Itamarati, e onde segue, em linha reta, rumo oeste, ao sopé da Serra de Uruburetama até confrontar com a ponte sobre o Rio Mundaú na estrada Uruburetama-Santa Luzia, de onde, em linha reta, vai até ao sopé da Serra do Cruzeiro prosseguindo até a estrada do Bananal e daí, finamente, em linha reta ao ponto de partida, no Bairro de São João.