Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

160

1988

20 de Fevereiro de 1988

Dispõe sobre o aumento dos servidores, alterna referências, cria emprego e dá outras providências.


Lei nº 160, de 20 de fevereiro de 1988

 

    Dispõe sobre o aumento dos servidores, alterna referências, cria emprego e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, Professora Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e a seguinte Lei:
       

        Art. 1º.  

        Fica concedido um reajuste de 20% (vinte por cento) ao mês, cumulativo, nos meses de fevereiro, março, abril e maio de 1988, aos servidores da Prefeitura.

         

          Art. 2º.  

          Reajustar em 600% (seiscentos por cento) a partir de 01 de fevereiro de 1988, os valores dos proventes e pensões.

           

            Art. 3º.  

            Fica estipulado a importância de Cz$ 200,00 (duzentos cruzados) o valor de uma quota do salário família do servidor estatutário.

             

              Art. 4º.  

              A partir da vigência do Projeto de Lei, nenhum servidor perceberá salário ou vencimento inferior a Cz$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis cruzados).

               

                Art. 5º.  

                Reajustar os valores do cargo de comissão e funções de confiança, criados pelas Leis nºs. 153/88 e 140/84, conforme o art. 1º desta Lei.

                 

                  Art. 6º.  

                  Modificar as referências constante do Anexo I da Lei nº 154/87, conforme abaixo:

                   

                    motorista oficial código 301 de NM 22 a 45 para NM 22 a 50.

                     

                      agente administrativo código SA 201 de NM 18 a 49 para NM 28 a 60.

                       

                        assistente administrativo SA 202 de NM 36 a 49 para NM 36 a 60.

                         

                          médico NS código 611 de 12 a 24 para NS 14 a 36.

                           

                            médico NS código 612 de NS 09 a 22 para NS 09 a 36.

                             

                              Art. 7º.  

                              Modificar as referências constante do Anexo V da Lei nº 153/86, conforme abaixo:

                               

                                Professor P.I. da referência NM 05 a 19 para NM 05 a 25.

                                 

                                  Professor P.II. da referência NM 06 a 20 para NM 06 a 25.

                                   

                                    Professor P.III da referência NM 10 a 22 para NM 10 a 25.

                                     

                                      Art. 8º.  

                                      Acrescer a escola de referência da tabela de vencimento ou salário de nível médio até á referência 60 e escola de nível superior ate a referência 36.

                                       

                                        Art. 9º.  

                                        Fica criado o emprego de Técnico em assuntos Educacionais, Código NS I, da estrutura do Magistério.

                                         

                                          Para o ingresso ou enquadramento no emprego ora riado é exigido a formação de Nível Superior da área de Pedagogia, Letras é História e Ciências.

                                           

                                            Art. 10.  

                                            Na elaboração dos cálculos serão despensados as funções de cuzados.

                                             

                                              Art. 11.  

                                              Os efeitos financeiros desta vigorarão a partir de 01 de fevereiro de 1988.

                                               

                                                Art. 12.  

                                                Os anexos, I, II, III e IV, são parte integrantes da presente Lei.

                                                 

                                                  Art. 13.  

                                                  Revogam-se as disposições em contrário.

                                                   

                                                    Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 20 de fevereiro de 1988.

                                                    MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
                                                    PREFEITA MUNICIPAL